Fim da escala 6x1 · EC 141/2026

Escalas na regra nova, sem planilha.

Monte a escala, veja o mês no calendário e confira as 42h, depois as 40h, as duas folgas e os domingos. No fim, envie o comunicado em PDF para a contabilidade.

O que muda

Três datas, uma regra de cada vez.

A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16/10/2026. A redução é em etapas, sem corte de salário.

  1. Até 15/12/2026

    44h por semana

    Regra de antes. Um descanso semanal de 24h, de preferência no domingo. O 6x1 ainda é permitido.

    • 8h por dia
    • 1 descanso
    • Divisor 220
  2. A partir de 16/12/2026

    42h e duas folgas

    Dois dias de descanso remunerado por semana. Não precisam ser seguidos. Um deles, de preferência, no domingo. Acaba o 6x1.

    • 8h por dia
    • 2 descansos
    • Divisor 210*
  3. A partir de 16/12/2027

    40h por semana

    Limite final. Cinco dias de 8h fecham a semana. As duas folgas continuam.

    • 8h por dia
    • 2 descansos
    • Divisor 200*

* Divisor de referência pelo critério usual (horas semanais vezes 5). A emenda não fala em divisor e há quem defenda outro cálculo; ainda não há posição dos tribunais.

O que continua igual
  • Salário, sem redução
  • Limite de 8h por dia
  • 11h entre uma jornada e outra
  • Intervalo de 1h acima de 6h
  • Férias, 13º e FGTS
Simulador

Monte, confira e envie.

1

Mês e regra

A regra da EC 141 entra sozinha, pela data.

março de 2027
Regra aplicada

Para planejar, escolha 42h ou 40h e veja a mesma escala na regra futura.

2

Empresa e contrato

Definem a regra dos domingos e os limites do dia.

A empresa

Regras da empresa
3

A escala

Comece por um modelo e ajuste os horários.

    Acordo para mais de 8h por dia

    Calendário

    Use só para exceções deste mês: troca de folga, horário diferente num dia ou feriado local. Para mudar o combinado, altere a escala acima.

    • Trabalho
    • Folga
    • Feriado
    • Noturno
    • Fora da regra

    Perguntas frequentes

    Esclarecendo dúvidas.

    Até 15/12/2026, sim. A partir de 16/12/2026 são obrigatórios dois dias de descanso por semana, então o 6x1 deixa de ser permitido. Só convenção ou acordo coletivo pode prever escala contínua por média: 2 folgas por semana em média no mês, com pelo menos 1 em cada semana.

    Não. Podem ser em quaisquer dias da semana, juntas ou separadas. Uma delas deve ser, de preferência, o domingo. No comércio, a folga precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Nas demais atividades que abrem aos domingos, uma vez a cada sete semanas.

    São 8h24 por dia. Como todos os dias passam de 8h, não sobra dia com menos horas para compensar: é aumento da jornada diária, que o art. 7º da EC 141 prevê por convenção ou acordo coletivo. Há quem defenda que basta acordo individual, mas os tribunais ainda não decidiram. Sem convenção, o caminho seguro é fazer 8h em cinco dias, ou seja, 40h, que já atende a regra final.

    Sim, para compensação de horários: alguns dias acima de 8h, até 10h, compensados com menos horas ou folga em outro dia, sem passar o limite da semana. Por exemplo, quatro dias de 10h com três folgas, ou quatro dias de 9h e um de 4h. Basta acordo escrito com o empregado, e o termo aditivo do simulador pode servir para isso. O banco de horas semestral e o 12x36 também seguem por acordo individual escrito. O que pede cautela é passar de 40h na semana com dias acima de 8h, como 8h24 em cinco dias na fase de 42h. Aí não há compensação e a emenda prevê convenção ou acordo coletivo. O simulador mostra qual dos dois casos é a sua escala.

    Não. A emenda proíbe qualquer redução de salário, inclusive dos pisos. Como as horas diminuem e o salário fica igual, o valor da hora sobe. Pelo critério usual, o divisor passa de 220 para 210 e depois para 200. A emenda não trata do divisor e há quem defenda outro cálculo, então vale acompanhar a jurisprudência.

    Continua previsto na CLT. A média é de 42h por semana, dentro do limite da transição. A partir de 16/12/2027, com o limite de 40h, o tema ainda não tem posição dos tribunais. Vale acompanhar a regulamentação e a convenção da categoria.

    A escala é definida pela empresa, que conhece a operação. O departamento pessoal da contabilidade precisa da escala pronta para calcular a folha. Por isso o simulador gera o comunicado em PDF, com a escala, o calendário e a conferência das regras, para o RH enviar.

    Não. É uma ferramenta de consulta. Nada é enviado nem gravado, nem no simulador nem na conversa. O PDF é montado no seu próprio navegador.

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