Líderw Software, folha e RH desde 1988
Folha de pagamento, ponto, contábil e fiscal integrados, prontos para a jornada nova.
Monte a escala, veja o mês no calendário e confira as 42h, depois as 40h, as duas folgas e os domingos. No fim, envie o comunicado em PDF para a contabilidade.
A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16/10/2026. A redução é em etapas, sem corte de salário.
Regra de antes. Um descanso semanal de 24h, de preferência no domingo. O 6x1 ainda é permitido.
Dois dias de descanso remunerado por semana. Não precisam ser seguidos. Um deles, de preferência, no domingo. Acaba o 6x1.
Limite final. Cinco dias de 8h fecham a semana. As duas folgas continuam.
* Divisor de referência pelo critério usual (horas semanais vezes 5). A emenda não fala em divisor e há quem defenda outro cálculo; ainda não há posição dos tribunais.
A regra da EC 141 entra sozinha, pela data.
Para planejar, escolha 42h ou 40h e veja a mesma escala na regra futura.
Definem a regra dos domingos e os limites do dia.
Comece por um modelo e ajuste os horários.
Use só para exceções deste mês: troca de folga, horário diferente num dia ou feriado local. Para mudar o combinado, altere a escala acima.
Orientação geral. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras próprias.
Até 15/12/2026, sim. A partir de 16/12/2026 são obrigatórios dois dias de descanso por semana, então o 6x1 deixa de ser permitido. Só convenção ou acordo coletivo pode prever escala contínua por média: 2 folgas por semana em média no mês, com pelo menos 1 em cada semana.
Não. Podem ser em quaisquer dias da semana, juntas ou separadas. Uma delas deve ser, de preferência, o domingo. No comércio, a folga precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Nas demais atividades que abrem aos domingos, uma vez a cada sete semanas.
São 8h24 por dia. Como todos os dias passam de 8h, não sobra dia com menos horas para compensar: é aumento da jornada diária, que o art. 7º da EC 141 prevê por convenção ou acordo coletivo. Há quem defenda que basta acordo individual, mas os tribunais ainda não decidiram. Sem convenção, o caminho seguro é fazer 8h em cinco dias, ou seja, 40h, que já atende a regra final.
Sim, para compensação de horários: alguns dias acima de 8h, até 10h, compensados com menos horas ou folga em outro dia, sem passar o limite da semana. Por exemplo, quatro dias de 10h com três folgas, ou quatro dias de 9h e um de 4h. Basta acordo escrito com o empregado, e o termo aditivo do simulador pode servir para isso. O banco de horas semestral e o 12x36 também seguem por acordo individual escrito. O que pede cautela é passar de 40h na semana com dias acima de 8h, como 8h24 em cinco dias na fase de 42h. Aí não há compensação e a emenda prevê convenção ou acordo coletivo. O simulador mostra qual dos dois casos é a sua escala.
Não. A emenda proíbe qualquer redução de salário, inclusive dos pisos. Como as horas diminuem e o salário fica igual, o valor da hora sobe. Pelo critério usual, o divisor passa de 220 para 210 e depois para 200. A emenda não trata do divisor e há quem defenda outro cálculo, então vale acompanhar a jurisprudência.
Continua previsto na CLT. A média é de 42h por semana, dentro do limite da transição. A partir de 16/12/2027, com o limite de 40h, o tema ainda não tem posição dos tribunais. Vale acompanhar a regulamentação e a convenção da categoria.
A escala é definida pela empresa, que conhece a operação. O departamento pessoal da contabilidade precisa da escala pronta para calcular a folha. Por isso o simulador gera o comunicado em PDF, com a escala, o calendário e a conferência das regras, para o RH enviar.
Não. É uma ferramenta de consulta. Nada é enviado nem gravado, nem no simulador nem na conversa. O PDF é montado no seu próprio navegador.
Folha de pagamento, ponto, contábil e fiscal integrados, prontos para a jornada nova.
Principais categorias nas capitais
Base de apoio, não substitui a convenção. Os resumos foram feitos a partir das convenções publicadas e podem mudar a cada nova negociação. Confirme sempre no texto registrado no Mediador ou com o sindicato. As cláusulas de jornada e descanso que contrariarem a EC 141 perdem efeito em 16/12/2026.
Toque no tipo para escolher.